Recibos e Contratos

Garantias do aluguel: fiador, caução ou seguro-fiança?

A garantia protege o locador se o inquilino deixar de pagar. A Lei do Inquilinato permite que o locador exija uma garantia, mas apenas uma por contrato. Veja como cada modalidade funciona.

Fiador

É uma pessoa que se compromete a pagar a dívida se o inquilino não pagar. Costuma ser a opção mais barata para o locatário, mas exige encontrar alguém de confiança com patrimônio. O fiador responde por aluguéis, encargos e multas previstos no contrato.

Caução em dinheiro

O inquilino deposita um valor, limitado a três aluguéis, que fica guardado durante a locação, geralmente em caderneta de poupança, e é devolvido no fim com os rendimentos, descontadas as dívidas. É simples e não depende de terceiros, mas exige ter o dinheiro à vista.

Seguro-fiança

O inquilino contrata uma apólice com uma seguradora, que paga o locador em caso de inadimplência. O custo é anual e varia conforme o valor do aluguel e a análise do perfil. Não exige fiador, mas o prêmio é uma despesa que o inquilino não recupera.

Outras modalidades

A lei também prevê a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Há ainda serviços de mercado, como títulos de capitalização e fiança de empresas, com regras próprias do contrato. Antes de aceitar uma modalidade diferente, leia as condições e confirme que ela é admitida no seu caso.

Como escolher

O gerador de contrato de aluguel traz as quatro opções (sem garantia, fiador, caução e seguro-fiança) e já inclui o cônjuge do fiador e os contatos de cada parte.

Aviso: este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado. As regras podem variar conforme o caso e mudar com o tempo.

Gerar contrato de aluguel

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